Informação Seleccionada – Agosto de 2009
Despacho n.º 19868-B/2009, de 31 de Agosto
Foi publicado em Diário da República o despacho que prevê a possibilidade de as autoridades de saúde determinarem a suspensão ou mesmo a interrupção de serviços, bem como o encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmente, sempre que constatem o perigo de contágio pelo vírus H1N1.
Nessas circunstâncias e para efeitos de atribuição de subsídio de doença, subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto, a situação clínica de perigo de contágio pelo vírus H1N1, reconhecida pela autoridade de saúde competente, é equiparada a doença.
Para melhor conhecimento consulte o despacho n.º 19868-B/2009.
Despacho nº 19868-B/2009, de 31 de Agosto
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