Informação Seleccionada – Março, Abril e Maio 2011
A APOL tem vindo a seleccionar e compilar a legislação relacionada com o sector e com a actividade dos operadores logísticos, entre Março e Maio de 2011.
1. Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março
Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.
2. Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março
Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução.
3. Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4. Portaria n.º 135-A/2011, de 4 de Abril
Altera a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1033-C/2010, de 6 de Outubro, e 1296-A/2010, de 20 de Dezembro, que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
5. Decreto-Lei n.º 53/2011, de 13 de Abril
Altera o Código das Sociedades Comerciais quanto à informação exigível em caso de fusão e cisão e transpõe a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.
6. Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de Abril
Estabelece o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis e revoga o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, transpondo a Directiva n.º2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho.
7. Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de Maio
Estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações sobre o consumo de energia, transpondo a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio.
N.B: Esta informação jurídica tem somente carácter genérico, não substituindo a obrigação de consultar o texto oficial disponível no Diário da República, no sítio www.dre.pt.
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