Art.1.º
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação APOL – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE OPERADORES LOGÍSTICOS, tem a sede na Estrada do Relvas n.º 31, 2350-375 Riachos, Torres Novas, Portugal e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508624983 e o número de identificação na segurança social 25086249837.

 

Artigo
2.º Fim

A APOL tem como fins:
a) Promover o associativismo e a cooperação entre as empresas de operadores logísticos;
b) Representar o sector dos operadores logísticos perante entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c) Contribuir e cooperar para a definição de políticas públicas que visem o desenvolvimento da actividade dos seus associados;
d) Promover, reunir e disponibilizar aos seus associados informações e estudos que permitam melhorar o desenvolvimento e a rentabilidade das suas actividades;
e) Promover a qualificação e a formação dos profissionais do sector logístico em Portugal.


Artigo

3º Receitas

1. Constituem receitas da associação, designadamente:

a) O produto das quotizações fixadas em assembleia geral;
b) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
c) As liberalidades aceites pela associação;
d) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Art.4.º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.

 

Art.5.º
Assembleia Geral

1 – A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no art. 170.º e nos art.172.º a 179.º, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 – A assembleia geral é convocada por aviso postal, expedido para cada um dos associados com quinze dias de antecedência, indicando-se o dia, a hora e local da reunião, e a respectiva ordem de trabalhos.
4 – A Direcção poderá deliberar convocar a assembleia geral mediante publicação do respectivo aviso, nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais, conquanto se indique de igual modo, o dia, a hora e o local da reunião, e a respectiva ordem de trabalhos.
5 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6.º
Direcção

1. A Direcção, eleita em assembleia geral, é composta de três ou cinco associados.
2. À direcção compete a administração da APOL, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
4. A APOL obriga-se com a assinatura de quaisquer dois membros da Direcção.

 

Art.7.º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal eleito em assembleia geral é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem o aumento das despesas ou a diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

 

Art.8.º
Admissão ou exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Art.9.º
Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social que não estejam afectos a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo será objecto de deliberação dos associados.

 

Póvoa de Santa Iria, 27 de outubro de 2022

 

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Hugo Oliveira (Secretário da Mesa da Assembleia Geral – AMERICOLD)

 

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Vítor Figueiredo (Presidente da Direção – ZOLVE)

 

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Sérgio Batalha (Tesoureiro da Direção – STEF)

 

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Rui Gomes (Secretário da Direção – DHL)

 

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José Luís Simões (Presidente do Conselho Fiscal – LUIS SIMÕES)

 

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Vitória Nunes (Relatora do Conselho Fiscal – ID_LOGISTICS)

 

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António Paulo (Secretário do Conselho Fiscal – SCHENKER PORTUGAL)

 

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Pedro Maurício – (em representação da RANGEL)