Bens de Consumo podem não chegar aos supermercados
Excesso de Burocracia pode dificultar a distribuição a partir de 1 de Maio
Em 1 de Maio entram em vigor as alterações ao Regime de Bens em Circulação, as quais suscitam várias dúvidas que podem comprometer a entrega de mercadorias e de bens de consumo aos portugueses.
Esta situação decorre das alterações ao regime de circulação de bens promovidas pelo Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, cujo teor foi objecto de actualização por parte da Lei de Orçamento de Estado para 2013, publicada a 31 de Dezembro de 2012. Uma das alterações agora introduzidas aponta para a necessidade de uma comunicação prévia à Autoridade Tributária (AT) de qualquer transporte de mercadoria, AT que depois emitirá um código a figurar no documento de transporte respectivo.
Esta comunicação prévia e a devolução de um código em tempo útil às empresas produtoras e expedidoras, poderá bloquear muitos transportes e aumentar os tempos de entrega condicionando o normal desenrolar da cadeia de abastecimento e introduzindo custos de contexto e burocráticos aparentemente injustificados, o que de modo inevitável terá consequências no preço final dos bens de consumo.
A Direcção da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) tem estado a trabalhar de forma activa para clarificar a legislação que é dúbia nalguns aspectos e que poderá trazer o caos ao sector da Distribuição e aos consumidores portugueses.
De acordo com a Presidente da APOL, Carla Fernandes, que representa alguns dos maiores operadores logísticos a operar em Portugal: “não sabemos como vão circular as mercadorias em Portugal a partir de 1 de Maio. As mercadorias podem não circular ou então circular de forma irregular, em incumprimento, face à complexidade do processo que nos é apresentado”. A Presidente da APOL refere que o novo regime suscita muitas dúvidas: “É um problema de operacionalização da legislação e de desproporção entre os fins e os meios”. Também não está esclarecido como actuar nas situações em que a quantidade realmente expedida seja distinta da que foi comunicada à Autoridade Tributária.
A Direcção da APOL defende todas as medidas que sejam tomadas com o objectivo de combater a fraude e a evasão fiscal. Contudo, avança a Presidente, “podemos incorrer numa situação em que aplicação da lei seja simplesmente impraticável”.
APOL
A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos foi criada em Janeiro de 2009 e tem como missão dinamizar a competitividade do país pela promoção da subcontratação logística. A APOL define um operador logístico: uma empresa privada cuja actividade principal é a prestação de serviços de valor acrescentado a terceiros, a nível de armazenagem, manuseamento e movimentação de bens.
Entre os sócios da APOL encontram-se grandes empresas nacionais e internacionais como a Distribuição Luís Simões (DLS), Urbanos, FCC, SDF, Logic, DHL, Schenker, Rangel, entre outros. Saiba mais através de: www.apol.pt
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