Proteção de dados do consumidor na logística: os desafios

proteção de dados do consumidor: lupa sobre código binário, com símbolo da União Europeia

A GDPR (General Data Protection Regulation) entrou em vigor há 3 anos, mas ainda continua a colocar desafios à proteção de dados do consumidor no setor logístico. 

Esta regulamentação europeia (replicada também por outras semelhantes um pouco por todo o mundo) veio transformar a forma como se tratam os dados dos consumidores. O primeiro impacto foi brutal, especialmente em setores que se apoiam cada vez mais na tecnologia, como é o caso da logística.

Não será exagero dizer que o principal pilar de uma operação logística bem-sucedida é a riqueza dos dados de clientes (e outras partes integrantes ao longo da cadeia). Isto porque só com dados é possível conseguir uma maior eficiência, como os prazos de entrega de mais curtos, cada vez mais valorizados.

Uma responsabilidade transversal a toda a empresa e parceiros

Um dos primeiros e principais desafios da proteção de dados do consumidor no setor logístico é a necessidade de conhecimento das regras por parte de todos os colaboradores (ainda que se considerem níveis de aprofundamento diferentes).

Todos aqueles que trabalham diariamente com dados devem dominar as regras de proteção de dados do consumidor. É imprescindível garantir que todo o processamento de dados é feito de acordo com a regulamentação.

Esta é uma premissa válida dentro de cada empresa e junto dos parceiros, num esforço de cooperação mútua entre as empresas envolvidas ao longo da supply chain.

Segurança cibernética reforçada para garantir a proteção de dados do consumidor

Desde o momento da captação dos dados até à sua eliminação (automática ou requerida pelo próprio consumidor) a segurança dos mesmos deve ser garantida.

Se esta exigência pode ser complexa quando falamos de um cenário offline, composto por pastas e papéis, mais ainda quando se trata do universo online, vulnerável a ataques cibernéticos.

Por essa razão, as empresas do setor devem estar em constante estado de alerta para as novas tecnologias relativas à segurança cibernética e respetivas ameaças.

Um dos requisitos da nova regulamentação é a obrigatoriedade de notificar a entidade reguladora no caso de incidente de segurança relativo aos dados pelos quais a empresa é responsável, num prazo máximo de 72 horas. 

Se esta violação representar um elevado risco para as pessoas afetadas, as mesmas devem ser também informadas.

Falamos por isso, mais uma vez, da necessidade de prevenção e cooperação. Antes destes incidentes acontecerem, a empresa e respetivos parceiros, devem estar preparados para atuarem com a maior rapidez possível.

Complexidade e fiscalização do processo de tratamento de dados 

Nas primeiras fases, o processo pode ser algo complexo. Proteger os dados do consumidor significa, ao abrigo da regulamentação europeia, ações como:

  • Informar qual a empresa que realiza o tratamento dos seus dados; 
  • Permitir o acesso aos dados que são recolhidos; 
  • Permitir a correção de dados incompletos ou desatualizados, assim como a sua eliminação em qualquer momento, e entregar o comprovativo, caso seja solicitado; 
  • Informar sobre a partilha de dados com outras entidades, públicas ou privadas, se for o caso.

Estas e outras ações são alvo de fiscalização regular pelas entidades competentes. Em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados que garante o controlo e fiscalização do “processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na Lei”

Ações regulares para garantir o cumprimento das normas   

De forma a contornar os desafios colocados pela proteção de dados do consumidor no setor logístico, identificam-se alguns procedimentos que devem ser regulares nas empresas:

  • Formação de equipas e revisão de conhecimentos relacionados com a Lei; 
  • Mapeamento de processos de toda a empresa que impliquem a utilização dos dados; 
  • Identificação clara dos sistemas envolvidos e análise da sua maturidade no que respeita à segurança de informação; 
  • Verificar pontos críticos da gestão de dados: entrada, permanência, manutenção e saída (garantir que são eliminados após não serem mais necessários). 

O setor logístico, pela diversidade de realidades com que trabalha, contacta com diferentes graus de complexidade no tratamento de dados. Tratam-se dados considerados normais, como nome, telefone, morada ou mesmo dados fiscais. Mas em alguns casos, como nas cadeias de frio, podem estar em causa dados sensíveis, como aqueles que são relacionados com saúde. 

A questão da proteção de dados do consumidor deve, por isso, estar sempre presente no dia-a-dia empresarial das empresas que atuam no setor logístico. 

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Referências bibliográficas:
Comissão Nacional de Proteção de Dados, O que somos e quem somos. Acedido em 15 de junho de 2021. 
Supply Chain Brain, The Supply Chain Challenges of GDPR Compliance, 2018. Acedido em 15 de junho de 2021. 
Insights For Professionals, 3 Cybersecurity Challenges Facing the Logistics Industry, 2020. Acedido em 16 de junho de 2021. 
Gravity Supply Chain, How GDPR affects the logistics industry and why you need to be prepared now. Acedido em 16 de junho de 2021. 

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