Comprometida a circulação de bens a partir de maio [in “Grande Consumo”]

Em 1 de maio entram em vigor as alterações ao Regime de Bens em Circulação e ainda não foi publicada a portaria que deveria regulamentar a legislação introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2013. A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) considera que este atraso constitui mais um revés na aplicação de um novo regime “cuja entrada em vigor irá causar extremas dificuldades à circulação de bens de consumo e mercadorias no território português”.

De acordo com Carla Fernandes, presidente da APOL, “a partir de 1 de maio, as mercadorias não podem circular sem o código solicitado pela Autoridade Tributária e, com um novo regime legal repleto de indefinições e incongruências, há um sério risco de os camiões não irem para a estrada, o que terá consequências graves na entrega de bens de consumo aos portugueses, sendo certo ainda que a burocracia aplicada centralmente à cadeia de abastecimento é um dado incompreensível quando o que buscamos é competitividade”.

A direção da APOL tem alertado a Autoridade Tributária (AT) para as dúvidas que o novo regime de bens em circulação tem levantado junto dos operadores logísticos e dos seus clientes, estando em causa a competitividade das empresas. Uma das alterações agora introduzidas aponta para a necessidade de uma comunicação prévia à AT de qualquer transporte de mercadoria, AT que depois emitirá um código a figurar no documento de transporte respetivo. “O que significa um aumento das fases existentes no processo logístico, sendo criados dois novos momentos, que até agora não existiam: comunicação prévia pelo remetente dos bens e receção da devolução de um código. Sem esquecer que, de dois intervenientes, passamos agora a três, sempre e em qualquer circunstância”.

A comunicação prévia e a devolução de um código em tempo útil às empresas produtoras e expedidoras poderá, no entender da APOL, bloquear muitos transportes e aumentar os tempos de entrega, condicionando o normal desenrolar da cadeia de abastecimento e introduzindo custos de contexto aparentemente injustificados, o que terá consequências no preço final dos bens de consumo. Também não está esclarecido como atuar nas situações em que a quantidade realmente expedida seja distinta da que foi comunicada à Autoridade Tributária.

in “Grande Consumo” (2013). Página consultada a 5 de Abril de 2013.

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